Quase todo médico que decide cuidar da própria presença digital acaba chegando à mesma pergunta: “isso aqui eu posso publicar?”
A dúvida é legítima. Durante muitos anos, a publicidade médica no Brasil foi associada principalmente a restrições. Como consequência, muitos profissionais passaram a enxergar qualquer estratégia de divulgação com receio.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 mudou significativamente esse cenário. A norma ampliou as possibilidades de comunicação dos médicos, permitindo uma presença digital mais ativa, inclusive com finalidade de formação, manutenção e ampliação da clientela, desde que respeitados os limites éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
A publicidade médica é permitida no Brasil. Médicos podem divulgar seus serviços, produzir conteúdo, informar preços de consultas, apresentar o ambiente de atendimento, divulgar equipamentos e, em determinadas condições, utilizar imagens de pacientes e resultados de procedimentos.
Continuam proibidas práticas como sensacionalismo, concorrência desleal, divulgação enganosa e promessa ou garantia de resultados. Leia mais



